Logo Prefeitura de Salvador

FCM realiza reunião de instrução do Serviço Família Acolhedora

Aconteceu na manhã de hoje (17), uma reunião de instrução do Serviço Família Acolhedora, que contou com a equipe técnica da Fundação Cidade Mãe, e representantes do Ministério Público da Bahia, da Defensoria Pública, da Vara da Infância e Juventude de Salvador, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), além das secretarias de Saúde (SMS), de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) e de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre).

O Serviço Família Acolhedora (SFA), regulamentado pela Lei municipal 9015/16, foi instituído como política pública do município de Salvador, através da Fundação Cidade Mãe. Este serviço apresenta uma nova modalidade de acolhimento, contrário à institucionalização de crianças e adolescentes, quando do seu afastamento temporário do convívio com sua família.

A presidente da Fundação Cidade Mãe, Gabriela Macêdo, ressalta a fundamentação do serviço “O Serviço Família Acolhedora se organiza conforme princípios e diretrizes do Estatuto da Crianças e do Adolescente como medida provisória e excepcional, aplicada pelo poder judicial, assegurando a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária.”, pontuou.

Para Darlan Dórea, Diretor Executivo de Proteção da FCM, o SFA traz o diferencial ao permitir que a criança “continue com uma base familiar até que sua família de origem se reestruture e possa recebe-la novamente. Estando em uma família acolhedora, a criança e o adolescente não perdem as referências de família”. O coordenador do SFA destaca a humanização do SFA “o Serviço Família Acolhedora vem ofertar um acolhimento mais humanizado, fazendo com que a criança continue no convívio familiar”.

A promotora de justiça, Dra. Márcia Rabelo, falou sobre os passos dados para a construção do SFA e da importância do mesmo para crianças e adolescentes “a reunião de hoje tem como objetivo atualizar a rede dos avanços na implementação do serviço no município de Salvador. Superamos a fase da contratação da equipe técnica e já estamos avançando para uma capacitação para toda a rede. O Família Acolhedora é uma medida de proteção que precede o acolhimento institucional. Um juiz só encaminhará uma criança ao abrigo na inexistência do serviço família acolhedora no município. É um serviço que atende melhor os interesses da criança e do adolescente, tirar a ideia tradicional de institucionalizar as crianças e dar a elas efetivamente uma família”.  A representante da 1ª Vara da Infância e Juventude, Flávia Naiane, a não institucionalização de crianças e adolescentes preserva os direitos dos mesmos “saímos de um cenário onde as crianças não eram vistas como sujeitos de direito, passando a sê-los”.

Essa é uma importante forma de acolhimento que se aproxima ainda mais do que é um núcleo familiar, do que é ser parte de uma família e permite que crianças e adolescentes tenham um melhor desenvolvimento”, afirma Renildo Barbosa, presidente do CMDCA. Suzana Esteves, gerente de Proteção Social Especial da FCM, aborda sobre uma nova visão referente a acolhimento “é uma mudança de paradigma, que sai da vinculação do atendimento institucional, da estrutura de abrigo, para preservar os vínculos familiares e comunitários. É um serviço onde a família que acolhe a criança e o adolescente presta um serviço ao município ofertando amor. É importante ressaltar que o Serviço Família Acolhedora não é um atalho para adoção. A família que se candidata para o serviço precisa declarar o não interesse em adotar. É um acolhimento provisório”.

Para se inscrever no serviço, as famílias que desejam ser uma Família Acolhedora podem realizar um cadastro no site familiaacolhedora.salvador.ba.gov.br e aguardar o contato da Fundação Cidade Mãe. A equipe técnica do serviço, composta por coordenador, assistente social, psicólogo e técnicos, ficará responsável pela seleção, apoio, capacitação da família acolhedora, pelo acompanhamento da vida da criança e do adolescente, e da família de origem para a reintegração.

 

 

Skip to content