Logo Prefeitura de Salvador

O Programa jovem aprendiz

Um grande desafio do Jovem no mercado de trabalho é encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma pessoa em desenvolvimento e que o estimule a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional, além de garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Uma maneira de contrapor a esse desafio foi a criação da Aprendizagem Profissional  e o respaldo pela lei. É uma forma de contribuir com eficiência para solução de um cenário atual bastante desafiador para a juventude. 

 A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas. 

Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas (Programa Jovem Aprendiz) organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. 

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). 

Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

A Fundação Cidade Mãe é habilitada como instituição formadora para fazer a formação técnico-profissional dos cursos de Artesão com Material Reciclável e Dançarino Tradicional para um público de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social do município de Salvador.

A escolha dos cursos tem como objetivo proporcionar através da arte processo de criação no indivíduo, levando-o a desenvolver sua criatividade e raciocínio, melhorar o seu potencial de pensamento e autoestima  e realização de atividades, de exposição e solução de problemas em situações sociais e cotidianas.

Pesquisas revelam de que a arte traz contribuições para o desenvolvimento humano e indicam que indivíduo em contato com a arte pode desenvolver-se evoluindo o seu processo criativo pelos conteúdos de trabalhos artísticos, valorizando a identidade e autoestima com a descoberta e afirmação da capacidade criativa e expressão individual.


Skip to content